"...individualizar os excluídos, mas utilizar processos de individualização para marcar exclusões..." ( FOUCAULT, 2009)
TDAH - AUTISMO- SÍNDROME DE ASPERGER- RETARDO MENTAL
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade da Guatemala.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 2001.
TDAH - AUTISMO- SÍNDROME DE ASPERGER- RETARDO MENTAL
TDAH - AUTISMO- SÍNDROME DE ASPERGER- RETARDO MENTAL
Até que ponto a "Educação Inclusiva" mostra-se realmente eficaz e, não, mais um instrumento de promoção da discriminação?
REFERÊNCIAS
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO (*)
Nº 198, DE 2001
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade da Guatemala.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 2001.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
LDB - CAPÍTULO V - Da Educação Especial
Art. 58º.
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade deeducação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais.
W
Até que ponto a "Educação Inclusiva" mostra-se realmente eficaz e, não, mais um instrumento de promoção da discriminação?
REFERÊNCIAS
FOUCAULT. Michel. Vigiar e Punir. 37ª. ed. Petrópolis, Vozes: 2009.
SITES E ARTIGOS ELETRÔNICOS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DÉFICIT DE ATENÇÃO: http://www.tdah.org.br/
AUTISMO E SÍNDROME DE ASPERGER: UMA VISÃO GERAL http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1516-44462006000500002&script=sci_arttext&tlng=en/fulltext
DEFICIÊNCIA MENTAL E AUTISMO NA ESCOLA http://www.indianopolis.com.br/si/site/1151?idioma=portugues
DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001: INSTITUTO PAULISTA DO DÉFICIT DE ATENÇÃO: http://www.dda-deficitdeatencao.com.br/
LDB http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf
VIDEO-AULAS
Vídeo-aula 11 : Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) (baixar a vídeo-aula 11)
Vídeo-aula 12 : Retardo mental - autismo (baixar a vídeo-aula 12)
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdeficiencia/aa_ppd_legislacao/aa_ppd_legislacao_federal/Decreto%20Legislativo%20198.doc
LDB http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf
VIDEO-AULAS
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdeficiencia/aa_ppd_legislacao/aa_ppd_legislacao_federal/Decreto%20Legislativo%20198.doc
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